Ponto Facultativo

Ponto Facultativo: saiba a diferença entre essa ocasião e um feriado

Entenda de uma vez por todas a diferença entre ponto facultativo e feriado e tire todas as suas dúvidas acerca das datas e especificidades de cada uma.

Um dos maiores desafios de um bom setor de recursos humanos com certeza é manter os colaboradores motivados com a empresa e o trabalho, para então, darem o seu melhor e conseguirem manter a produtividade sempre alta, o que gera mais lucro e renda para a companhia.

Assim, depois dos salários, dos benefícios corporativos e das férias, a realidade é que os feriados são um ótimo fator de incentivo para os funcionários. Entretanto, é necessário ficar de olho na quantidade de folgas ao longo do ano e se isso irá prejudicar o rendimento da companhia ou pessoal de cada um.

Nessas horas é importante implementar um novo RH, totalmente voltado para as mudanças e questões centrais da quarta revolução industrial, incluindo folgas e feriados programados, inclusive aqueles especiais, como no dia do aniversário do colaborador.

Atualmente, ocorre muita confusão no Brasil acerca da diferença entre feriado e ponto facultativo. É necessário dizer que não existe uma legislação específica para o feriado facultativo, além de não existir nenhum artigo na CLT que esclareça o assunto.

Diante dessa realidade é bem comum que muitas dúvidas apareçam, por isso, reunimos aqui alguns pontos importantes que devem ser esclarecidos.

Afinal, o que é ponto facultativo?

Antes de mais nada, é importante observar que a palavra “facultativo” no dicionário apresenta a seguinte definição: “com a opção de ser ou não realizado; sem obrigação: benefício facultativo”. Dessa forma, já é possível compreender um pouco mais sobre o assunto.

Segundo o artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o expediente em feriados religiosos e nacionais é expressamente proibido, exceto em casos previstos pelos artigos 68 e 69 do mesmo texto. Entretanto, observando o significado da palavra, é possível perceber que o ponto facultativo é uma data de trabalho opcional, determinada por decreto publicado no Diário Oficial da União.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

Dessa maneira, devemos ter em mente que o ponto facultativo é uma data onde a obrigação legal de folga não precisa ser respeitada, ficando ao critério da empresa ou empregador conceder esse benefício aos seus funcionários.

Logo, as datas determinadas pelos governadores e prefeitos como facultativas são de responsabilidade dos empregadores de acatar ou não a sugestão do governo para descanso do funcionário. Ou seja, caso a empresa não adote e o trabalhador falte, será descontado do salário.

De maneira geral, os feriados nacionais onde a folga é obrigatória são:

  • Confraternização Universal (1° de janeiro);
  • Paixão de Cristo (sexta-feira);
  • Tiradentes (21 de abril);
  • Dia Mundial do Trabalho (1º de maio);
  • Independência do Brasil (7 de setembro);
  • Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
  • Finados (2 de novembro);
  • Proclamação da República (15 de novembro),
  • Natal (25 de dezembro).

Lembrando que essa lista é válida para o Brasil todo e, em cada estado, podem existir datas de feriados locais onde o trabalho é igualmente proibido segundo determinação da CLT.

Também é possível citar alguns dos pontos facultativos mais comuns concedidos pelas empresas brasileiras, tais como:

  • Carnaval;
  • Quarta-feira de Cinzas (facultativo até as 14h);
  • Corpus Christi;
  • Dia do Servidor Público (28 de outubro);
  • véspera de Natal (facultativo até as 14h),
  • véspera de Ano Novo (facultativo até as 14h).

Também é importante ressaltar que esses são alguns exemplos do que é mais comum para o país em geral, podendo essa lista ser diferente para cada estado. Assim como em Belo Horizonte e Rio de Janeiro a data do carnaval é feriado, em São Paulo é ponto facultativo.

A CLT não conta com artigo para determinar especificamente do ponto facultativo, somente para regulamentação dos feriados. Sendo assim, fica a critério dos empregadores determinar se manterão ou não as atividades profissionais no dia em questão, sendo essa a maior diferença entre as datas.

Ponto facultativo em órgãos públicos

Quando o assunto são órgãos públicos é preciso fazer uma observação importante. As datas consideradas como ponto facultativo são sempre consideradas como feriados comuns, ou seja, sem controle de ponto. Nesses casos, o ponto facultativo serve para determinar quais datas o servidor não tem obrigatoriedade de comparecer ao trabalho.

Assim, é necessário apenas observar se a data em questão é de alcance nacional, estadual ou municipal. O ponto positivo é que os funcionários públicos não precisam se preocupar com a existência de um acordo para definir a data como um dia de trabalho, sendo essa situação específica para aqueles que trabalham no setor privado.

Dessa forma, podemos observar que o ponto facultativo e o feriado diferem, principalmente, na obrigatoriedade da folga.

Atualmente, é possível encontrar, em algumas cidades do país, pontos facultativos que já são tidos como feriados até mesmo por quem é do setor privado, diante da certeza da folga. Entretanto, é sempre importante para o trabalhador entender a diferença entre os dois para não ser pego de surpresa.