Contrato de locação

Contrato de locação, quais são os direitos e deveres do inquilino?

Regras são regidas pela famosa ‘Lei do Inquilinato’, de 1991

Assim como tudo na nossa vida é regido por regras, na hora de alugar uma moradia, não é diferente. Afinal, alguém que coloca um apartamento para alugar no Batel, em Curitiba, por exemplo, espera que o seu inquilino cumpra com seus deveres.

Em contrapartida, o locatário também tem direitos, e hoje nós vamos falar sobre eles: seus direitos e deveres.  

É bom lembrar que o que regulamenta os contratos de locação no país é a legislação, mais propriamente a famosa Lei do Inquilinato, de 1991, que dispõe sobre assuntos como pagamentos, garantias, despejo, quebra de contrato e, principalmente, os direitos e deveres do locatário, também conhecido como inquilino. Vamos conhecer alguns?

Direitos

  1. O locatário tem o direito de receber o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, ou seja, o locador tem o dever de entregar ao inquilino um imóvel em perfeitas condições de uso. E não apenas isso, mas manter essas condições pelo período que perdurar o contrato.
  2. Ter preferência para adquirir o imóvel locado em caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento. Nesse caso, o locador deve notificar formalmente o locatário sobre a sua vontade de vender o bem e dar o tempo hábil de resposta.
  3. Ter garantido o direito de uso pacífico do imóvel enquanto durar o prazo do contrato. Devendo o locador intervir em casos de perda do sossego do inquilino causado por outrem.
  4. Possuir uma descrição minuciosa do estado do imóvel no ato da entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes, não respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; esses, devem ficar a cargo do locador.
  5. Ter as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel, pagas pelo locador, assim como o chamado ‘fundo de reserva’.

Deveres

  1. Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, podendo sofrer sanções e arcar com multas em caso de atraso, ou até despejo, em caso de inadimplência e possível ação judicial.
  2. Entregar o imóvel no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Devendo, então, consertar qualquer estrago ou retirar qualquer item colocado no imóvel sem a autorização do locador.
  3. Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário.
  4. Pagar as despesas oriundas de luz, água, esgoto, telefonia, ou taxas administrativas de condomínio diretamente aos prestadores do serviço.
  5. Permitir que o imóvel seja vistoriado pelo locador, ou um procurador do mesmo, mediante combinação prévia de dia e hora.

É claro que esses são apenas alguns dos direitos e deveres de um inquilino. Mas, é importante que antes de locar um imóvel, você tenha entendimento sobre as suas obrigações e os deveres do locador, seja num contrato particular ou por intermédio de uma instituição imobiliária. Dessa maneira, pode-se evitar muita dor de cabeça.

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Até a próxima!