A aposentadoria do deficiente é um direito previsto na legislação previdenciária brasileira e contempla regras diferenciadas para trabalhadores com algum tipo de deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial. Entre essas, a aposentadoria por deficiência auditiva merece atenção especial, pois muitos segurados desconhecem que essa condição pode dar direito a se aposentar com tempo reduzido de contribuição ou idade mínima menor.
A legislação reconhece as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência no mercado de trabalho e busca compensar essas dificuldades por meio de regras mais favoráveis. No entanto, é fundamental compreender como se calcula o tempo de contribuição necessário e quais são os documentos exigidos pelo INSS para garantir esse direito.
Neste artigo, explicamos os critérios utilizados para a aposentadoria do deficiente, com foco também nos segurados que possuem deficiência auditiva, e como fazer um bom planejamento previdenciário para não perder nenhum direito.
O que diz a legislação sobre a aposentadoria do deficiente?
A aposentadoria do deficiente está regulamentada pela Lei Complementar 142/2013. Essa norma estabelece critérios específicos para a concessão da aposentadoria, tanto por tempo de contribuição quanto por idade, levando em consideração o grau de deficiência do segurado.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) classifica a deficiência em três graus: leve, moderada e grave. Classificação feita com base em avaliação médica e social, e influencia diretamente no tempo necessário para se aposentar.
A aposentadoria por deficiência auditiva, por exemplo, pode se enquadrar em diferentes graus, dependendo do impacto da perda auditiva na capacidade de trabalho do segurado. Quanto mais grave for a deficiência, menor será o tempo exigido de contribuição.
Diferença entre aposentadoria por tempo de contribuição e por idade
Existem duas modalidades principais de aposentadoria do deficiente, como a aposentadoria do cadeirante: por tempo de contribuição e por idade. Ambas possuem regras distintas, que favorecem o trabalhador com deficiência em comparação aos demais segurados do INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Nesta modalidade, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência. Veja os critérios:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
- Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
No caso da deficiência auditiva, a classificação do grau será determinante para o enquadramento em uma dessas faixas.
Aposentadoria por idade
Já a aposentadoria por idade exige o cumprimento de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, além de idade mínima:
- 60 anos para homens com deficiência;
- 55 anos para mulheres com deficiência.
Independentemente do grau da deficiência, se a pessoa atingir essa idade e tiver o tempo mínimo de contribuição, pode se aposentar.
Como comprovar o tempo de contribuição e o grau de deficiência?
Para solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva ou qualquer outra forma de aposentadoria do deficiente, é essencial apresentar a documentação correta. Isso inclui:
- Carteira de trabalho;
- Guias e carnês de recolhimento;
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Laudos médicos que indiquem a deficiência e seu impacto funcional;
- Relatórios e exames que comprovem a deficiência auditiva, como audiometrias.
Além disso, o INSS realiza uma avaliação médica e social para verificar se o segurado realmente possui deficiência e qual é o seu grau. Esse processo é fundamental para definir os requisitos a serem cumpridos.
No caso da aposentadoria par surdos, laudos emitidos por otorrinolaringologistas, fonoaudiólogos e clínicas especializadas são fundamentais para comprovar a condição e seu impacto no dia a dia do segurado.
A importância do planejamento previdenciário
Fazer um planejamento previdenciário é essencial para qualquer trabalhador, mas especialmente para quem busca a aposentadoria do deficiente. Isso porque esse tipo de benefício exige comprovações específicas que, se forem organizadas com antecedência, facilitam muito o processo.
No caso da aposentadoria por deficiência auditiva, por exemplo, é comum que o INSS questione o grau da perda auditiva ou solicite documentos complementares. Antecipar-se a esses pedidos, reunindo os laudos e mantendo um histórico médico atualizado, pode evitar atrasos ou indeferimentos.
Com um bom planejamento, o segurado consegue:
- Monitorar o tempo de contribuição;
- Identificar períodos que podem ser considerados como tempo especial;
- Avaliar se é mais vantajoso se aposentar por idade ou por tempo de contribuição;
- Estar preparado para a avaliação do INSS.
Quando procurar um advogado previdenciário?
Embora o processo de aposentadoria possa ser feito diretamente no portal Meu INSS, muitas vezes surgem dúvidas ou situações complexas que exigem o apoio de um especialista. Um advogado previdenciário pode auxiliar de diversas formas:
- Verificando se todos os documentos estão corretos;
- Ajudando na obtenção de laudos médicos e pareceres técnicos;
- Indicando a melhor estratégia para o pedido;
- Entrando com recurso caso o benefício seja negado;
- Explicando sobre isenções de Imposto de Renda para aposentados com deficiência.
Segurados com deficiência auditiva muitas vezes enfrentam dificuldades em provar o impacto funcional da condição. O advogado pode orientar sobre como construir essa comprovação de forma técnica e eficaz.
O que fazer em caso de indeferimento da aposentadoria?
Caso o INSS negue o pedido de aposentadoria por deficiência auditiva, o segurado tem direito de apresentar um recurso administrativo. Se ainda assim a negativa persistir, é possível buscar a Justiça para reverter a decisão.
É importante analisar com calma o motivo do indeferimento. Em muitos casos, faltou apenas um documento ou o laudo apresentado não estava claro o suficiente.
Por isso, manter a documentação médica atualizada, buscar laudos com profissionais especializados e, se necessário, contar com o apoio jurídico são ações essenciais para reverter a situação e garantir o acesso ao benefício.
Considerações finais
A aposentadoria do deficiente, incluindo a aposentadoria por deficiência auditiva, é um direito assegurado pela legislação, mas que exige atenção aos detalhes e à documentação apresentada. Conhecer os critérios, entender o grau da deficiência e fazer um bom planejamento são passos fundamentais para garantir o benefício.
Se você ou alguém próximo possui deficiência auditiva e está em dúvida sobre os requisitos para se aposentar, busque orientação especializada e evite deixar esse direito de lado. Um advogado previdenciário e um bom planejamento podem fazer toda a diferença no momento de garantir a sua aposentadoria.