Como Calcular Rescisão Trabalhista: Entenda Seus Direitos Na Hora Do Desligamento

Como Calcular Rescisão Trabalhista: Entenda Seus Direitos Na Hora Do Desligamento

A notícia da demissão raramente vem no momento esperado. E junto com o impacto emocional, vem uma enxurrada de dúvidas práticas: quanto vou receber? Quais verbas tenho direito? Esse cálculo está correto? Posso questionar se achar que está errado?

A rescisão trabalhista é o momento em que todos os direitos acumulados ao longo do contrato se consolidam em valores. É quando você recebe (ou deveria receber) tudo o que tem direito: férias, 13º, FGTS, aviso-prévio, entre outros. Mas também é o momento em que muitos erros acontecem, e a maioria dos trabalhadores só percebe depois que já assinou o termo de rescisão.

Entender como funciona o cálculo de rescisão não é apenas sobre conferir números. É sobre ter clareza dos seus direitos, saber o que questionar e evitar prejuízos que podem representar centenas ou até milhares de reais. Vamos explicar de forma simples e direta como isso funciona.

O Que Entra No Cálculo Da Rescisão

A rescisão trabalhista não é um valor único. É um conjunto de verbas que variam dependendo do tipo de desligamento e da sua situação específica. As principais verbas são:

Saldo de salário: Os dias que você trabalhou no mês da rescisão e ainda não foram pagos. Se você foi demitido no dia 15, por exemplo, tem direito ao salário proporcional a esses 15 dias.

Aviso-prévio: Quando a demissão é sem justa causa, você tem direito ao aviso-prévio. Ele pode ser trabalhado (você continua trabalhando por mais 30 dias) ou indenizado (a empresa te dispensa imediatamente mas paga esse período). O tempo aumenta 3 dias por ano trabalhado, podendo chegar a no máximo 90 dias.

Férias vencidas: Se você tem férias que já completaram o período aquisitivo (12 meses) mas ainda não foram gozadas, elas devem ser pagas integralmente, sempre acrescidas de 1/3 constitucional.

Férias proporcionais: As férias referentes ao período incompleto do ano em que você está trabalhando. Por exemplo, se você trabalhou 6 meses do ano atual, tem direito a 6/12 de férias, também com o adicional de 1/3.

13º salário proporcional: Corresponde a 1/12 do seu salário por cada mês trabalhado no ano (ou fração igual ou superior a 15 dias). Se você trabalhou 8 meses, recebe 8/12 do 13º.

Multa do FGTS: Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre todo o saldo depositado na sua conta do FGTS durante o contrato.

Saque do FGTS: Você também tem direito a sacar o saldo total acumulado na conta vinculada do FGTS.

Essas são as verbas principais, mas dependendo do seu caso pode haver outras: horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões. Tudo isso precisa entrar na conta.

Tipos De Rescisão E Como Cada Um Afeta Seus Direitos

O tipo de desligamento muda completamente o que você vai receber. Vamos aos principais:

Demissão sem justa causa: É quando a empresa te demite por vontade própria, sem que você tenha cometido falta grave. Nesse caso, você recebe praticamente todas as verbas: saldo de salário, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Pedido de demissão: Quando você pede para sair. Nesse caso, você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional. Você perde o aviso-prévio indenizado (e pode até ter que indenizar a empresa se não cumprir o aviso), perde a multa do FGTS, não pode sacar o FGTS (salvo situações específicas) e não tem direito ao seguro-desemprego.

Demissão por justa causa: Quando a empresa te demite por falta grave (roubo, abandono de emprego, indisciplina grave, entre outras situações previstas em lei). Aqui você praticamente perde tudo, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). Não recebe aviso-prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

Demissão por acordo: Criada pela reforma trabalhista, é quando empregado e empresa concordam em encerrar o contrato. Você recebe metade do aviso-prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%), pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Como Conferir Se O Cálculo Está Correto

Muitos trabalhadores assinam a rescisão sem conferir os valores. O documento vem com vários números, siglas, códigos, e a pessoa assina “confiando” que está tudo certo. Mas erros são extremamente comuns.

Para conferir, você precisa verificar item por item:

Saldo de salário: Conte os dias trabalhados no mês. Divida seu salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados.

Aviso-prévio: Se for indenizado, calcule 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias). Se você trabalhou 5 anos, são 30 + 15 = 45 dias de aviso.

Férias: Verifique se há férias vencidas não gozadas. Se sim, devem ser pagas integralmente com 1/3. As férias proporcionais são calculadas pelos meses trabalhados no período aquisitivo atual. Cada mês (ou fração de 15 dias) equivale a 1/12 de férias.

13º: Conte quantos meses você trabalhou no ano. Cada mês (ou fração de 15 dias) equivale a 1/12 do seu salário.

Horas extras e adicionais: Se você fazia horas extras habitualmente, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, isso deve refletir na média que será usada para calcular férias, 13º e aviso-prévio.

FGTS: Acesse seu extrato do FGTS e confira o saldo total. A multa de 40% deve ser calculada sobre esse valor.

Se você não tem segurança para fazer essa conferência sozinho, vale a pena buscar ajuda especializada. Um erro de cálculo pode significar uma diferença grande no valor final.

Para quem quer entender melhor, o guia completo sobre como calcular rescisão trabalhista traz informações detalhadas e orientações práticas para te ajudar nesse momento.

Erros Comuns Que Prejudicam O Trabalhador

Alguns erros aparecem com frequência nas rescisões:

Férias sem o terço constitucional: A empresa paga as férias mas esquece de adicionar o 1/3. Esse é um direito garantido pela Constituição e não pode ser ignorado.

Base de cálculo errada: Usar apenas o salário base quando na verdade deveria considerar médias de horas extras, comissões e outros adicionais habituais.

Tempo de aviso-prévio calculado errado: Não considerar os 3 dias adicionais por ano trabalhado.

13º proporcional com contagem errada de meses: Não considerar frações de 15 dias ou mais como mês completo.

FGTS com depósitos faltantes: A multa é calculada sobre o saldo correto, mas se a empresa não depositou tudo, o valor fica menor do que deveria.

Descontos indevidos: Descontar valores sem justificativa legal ou sem acordo prévio documentado.

Prazos Para Pagamento

A empresa tem prazo para pagar a rescisão. Se o aviso-prévio foi trabalhado, o pagamento deve ser feito até o primeiro dia útil após o término do contrato. Se o aviso foi indenizado, o prazo é de até 10 dias corridos após a notificação da demissão.

Se a empresa atrasar o pagamento, você tem direito a uma multa equivalente ao seu salário. Esse valor é seu por direito e deve ser cobrado.

Quando Procurar Orientação Jurídica

Nem todo caso exige ação judicial, mas é importante saber quando buscar ajuda. Se você percebe que os valores não batem, se a empresa não pagou no prazo, se houve descontos estranhos ou se você tem dúvidas sobre alguma verba, vale a pena consultar um advogado trabalhista.

O profissional pode conferir os cálculos, identificar erros, calcular o prejuízo e orientar sobre os melhores caminhos para resolver a situação. Em muitos casos, uma simples conferência técnica já resolve ou evita problemas maiores.

Lembre-se: você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista, e pode cobrar verbas dos últimos 5 anos. Mas quanto antes agir, melhor.

Seus Direitos Não São Favor

A rescisão trabalhista não é um favor da empresa. É o pagamento de direitos que você conquistou durante o tempo de trabalho. Cada verba tem sua função: as férias são para descanso, o 13º é parte da sua remuneração anual, o FGTS é uma reserva para momentos de necessidade.

Quando esses valores são pagos errados ou incompletos, você está sendo prejudicado. E quanto mais trabalhadores souberem conferir seus direitos, mais difícil fica para que erros (intencionais ou não) se perpetuem.

Conhecimento é proteção. Entender o básico sobre como funciona o cálculo de rescisão te dá segurança para questionar o que não parece certo e para buscar orientação adequada quando necessário.