Por Dr. João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados
Com a popularização do Pix, cresceram também os golpes digitais, de falsas vendas a perfis clonados e transferências feitas sob engano. A boa notícia é que a vítima tem direitos e caminhos concretos para tentar recuperar o dinheiro, desde que aja rápido.
O primeiro passo é acionar o banco imediatamente e pedir o MED (Mecanismo Especial de Devolução), recurso do Banco Central exclusivo do Pix. Por meio dele, o banco da vítima comunica ao banco que recebeu o valor, que pode bloquear o dinheiro na conta do golpista. A análise pode levar alguns dias e, confirmada a fraude, a devolução ocorre se ainda houver saldo disponível.
Desde fevereiro de 2026, o MED foi reforçado (versão 2.0) e passou a rastrear o dinheiro por várias contas, aumentando as chances de recuperação. Atenção: o MED vale para golpes e fraudes, não para quando a própria pessoa digita a chave errada ou simplesmente se arrepende da transferência.
O segundo passo é registrar o boletim de ocorrência, que pode ser feito inclusive pela internet. Aplicar um golpe pelo Pix é crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), com pena aumentada quando praticado por meio eletrônico (Lei 14.155/2021). O BO é essencial para a investigação e serve como prova.
Vale guardar tudo: comprovantes, conversas, prints e os dados de quem recebeu o valor. Em determinados casos, a vítima também pode discutir a responsabilidade do banco na esfera civil, conforme entendimento já consolidado nos tribunais.
“O fator decisivo é a velocidade. Quanto antes a vítima comunicar o banco e pedir o MED, maiores as chances de bloquear o valor antes que o golpista saque. Registrar o boletim de ocorrência logo em seguida é igualmente importante para responsabilizar o autor”, afirma o Dr. João Valença.
Se você caiu em um golpe, não perca tempo: acione o banco, registre a ocorrência e busque orientação jurídica. Uma atuação rápida faz toda a diferença para reaver o dinheiro e responsabilizar o golpista.
