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Incentivos Fiscais à Importação: Vantagens para Redução de Custos

Você sabe o que são incentivos fiscais à importação? Eles são importantes instrumentos que sua empresa pode fazer uso para amenizar a alta carga tributária e obter uma vantagem competitiva frente aos seus concorrentes. 

Conhecer bem quais são seus conceitos e elementos é essencial para buscar Incentivos Fiscais que se adequem ao seu modelo de empreendimentos e às características da sua importadora 

Aqui, na XPOENTS, já falamos de forma exaustiva sobre os benefícios fiscais como o Regime Especial de Importação de Rondônia, o TTD 409 de Santa Catarina e a Sistemática de Importação por Alagoas, que como vimos não se trata de um benefício fiscal mas que tem o poder de auxiliar as empresas importadoras.

 Agora, é para nós muito importante nesse texto passar informações adicionais para que você possa compreender os benefícios fiscais acima da melhor forma possível e ter todas as informações necessárias para tomar a decisão que melhor beneficie seu negócio. 

Então, vamos começar vendo como os benefícios fiscais surgiram, quais são suas funções e quais são seus conceitos. Veremos também quais são suas espécies e qual é sua base legal. 

Veremos ainda sobre a Guerra Fiscal e sobre o Convênio ICMS 160/2019 e as diferenças entre benefício fiscal e financeiro e por fim, descobriremos quais são as vantagens para as empresas que adotam benefícios fiscais. 

Como ocorreu a  Origem dos Benefícios Fiscais?

Para falar sobre os benefícios fiscais é possível falar sobre o mercantilismo, o intervencionismo e o dirigismo constitucional. Esses três movimentos apresentavam a intervenção do Estado em matéria econômica e social através de medidas fiscais.

Essas medidas no passado buscavam garantir a superioridade do Estado através da acumulação de metais preciosos, por exemplo, através do sobretaxamento de produtos que tinham origem em outros países.

Atualmente, os Estados ainda buscam manter em seus territórios algumas coisas, como o emprego, a renda e  buscam atrair empresas. 

Para atingir esse fim, eles instituem determinados benefícios fiscais a fim de se tornarem mais atrativos para que os empreendimentos possam se instalar em seus domínios.

Dessa maneira, fica claro que os tributos possuem uma função fiscal que se direciona à arrecadação de valores que custearão as despesas públicas. 

No entanto, eles também possuem a finalidade extrafiscal que está ligada à utilização da tributação para fins que vão além da mera arrecadação de receitas.

Com isso, os tributos se prestam também a atuar sobre o comportamento da sociedade, incentivando ou desestimulando condutas. Sendo orientados por interesses políticos, econômicos, sociais ou ambientais. 

Dessa forma, quando o Estado impõe uma alta carga tributária sobre o cigarro ele está com a intenção de fazer com que as pessoas reduzam o consumo do produto, com a ideia de proteger o interesse público.

Do mesmo modo, quando o Estado zera a alíquota do Imposto de Importação de Módulos para a conversão de energia solar em elétrica, ele está visando um aumento das importações desses itens.

Assim, os Benefícios Fiscais também servem para estimular condutas, que seria a instalação de empresas no território do Estado concedente.

O que são benefícios fiscais? 

Então o que são os benefícios fiscais? Eles podem ser definidos como um regime excepcional em relação à tributação que é a regra. O Benefício Fiscal pode ser operacionalizado como a redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.

Pode ainda ser entendido sobre a visão da finalidade extrafiscal. Sendo um regime especial de tributação, que é criado e desenvolvido pela administração pública com o intuito de fomentar o crescimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo vantagens.

Sendo elementos dos benefícios fiscais:

  1. Caráter Excepcional;
  2. Finalidade Extrafiscal Relevante;
  3. Exigência de que o Interesse Público Tutelado seja Superior ao da Tributação que Impede.

O legislador entende que a perda de receita deve ser compensada pelo grau de realização do interesse público que seja resultado da aplicação do benefício fiscal.

Quais são suas finalidades? 

Eles têm como fim o fomento do crescimento de determinados setores da economia ou incentivar pessoas e instituições a tomarem certas atitudes, além de estimular a economia do país. 

Podendo ser utilizado para promover o crescimento de determinadas regiões, através da geração de emprego e renda.

Tem ainda a possibilidade de incentivar a produção de certos produtos que estão em falta em um determinado país em um período de tempo, a fim de reduzir os preços desses produtos.

As funções são muitas, desde que estejam de acordo com o Interesse Público que é a soma dos interesses individuais que são representados por uma instituição jurídica comum: o Estado, o Poder Público, nas palavras do doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello.

Quais são suas espécies? 

Agora que já sabemos do que se tratam os benefícios fiscais e suas finalidades, resta saber quais são as suas espécies. 

Os tipos de benefícios que podem ser concedidos aos contribuintes, são: Diferimento, Alíquota Reduzida, Base de Cálculo Reduzida, Crédito Presumido, Suspensão de Cobrança, Isenção e Imunidade.

E no que consiste cada um deles? Vejamos:

  • Diferimento: No sentido literal da palavra, trata-se de um “adiamento” do momento de pagamento do tributo. Ou seja, o diferimento ocorre quando há a transferência do lançamento e pagamento do tributo para a próxima operação;
  • Alíquota reduzida: No geral, dentre os fatos jurídicos que a norma incide existe uma padronização em grupos de fatos que possuem uma mesma forma de calcular o tributo devido, a alíquota reduzida funciona como um incentivo do Estado de origem da mercadoria que diminui o custo final e facilita o seu ingresso nos outros Estados, por meio da redução do percentual utilizado para calcular o tributo devido;
  • Base de Cálculo Reduzida: Essa regra de diminuição de tributação atende à situações específicas, ou seja, operações e prestações específicas nas quais o valor que serve para base de cálculo do ICMS é reduzido percentualmente, ao contrário da alíquota reduzida não se reduz o percentual do valor que será cabível a título de tributo, mas o próprio valor geral tomado como base que sofrerá o cálculo utilizando-se a mesma alíquota;
  • Crédito Presumido: Possui a finalidade de desobrigar o contribuinte da carga tributária que incide nas operações praticadas por ele. É um crédito constituído hipoteticamente e que tem por base um determinado percentual, o que na prática é um dispositivo de redução direta sobre o débito apurado referente ao Imposto, ou seja, típico dos tributos não cumulativos, em que o valor de tributo pago em uma operação é usado como crédito na operação seguinte, nesse caso trata-se de um crédito fictício garantido reduzir o montante de tributo devido;
  • Suspensão de Cobrança: É previsto no art. 151 do CTN, onde a exigência do pagamento do tributo em débito com a fazenda é adiado para o futuro. O fato gerador, no caso de suspensão, ocorre, porém o pagamento do tributo é adiado para uma fase posterior ou simplesmente transformado em isenção ou não incidência, após completado determinadas condições previstas em lei.
  • Isenção : Como o próprio nome sugere, a isenção de ICMS é uma desoneração, em outras palavras, uma desobrigação. Consiste num tratamento tributário específico e instituído por lei, concedido a determinados serviços ou produtos em que incide o ICMS. Com essa desoneração do custo tributário, o preço do produto é diretamente atingido, havendo assim uma significativa redução, o que se torna muito benéfico para o consumidor também.

Qual é a Base legal dos Benefícios Fiscais?

Em relação à Base Legal, o art. 155, §2º, XII, “g” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que caberá à Lei Complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos ou revogados. 

Em decorrência disso, temos a Lei Complementar n.º 24 de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do ICMS, além de dar outras providências. A referida lei,  apesar de anterior à atual Constituição Federal, foi recepcionada pela mesma.

Ou seja, qualquer tipo de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, diferimento, entre os outros tipos de benefícios que possam ser concedidos, deverá ser concedido (ou revogado) de acordo com os convênios celebrados e ratificados pelos Estados e Distrito Federal.

Essa relativa liberdade que os Estados possuem de regular os seus impostos, especialmente o ICMS, ocasiona no que chamamos de guerra fiscal, a qual iremos explicar a seguir.

Guerra Fiscal 

A Guerra Fiscal é a disputa entre os Estados e Distrito Federal em conceder incentivos fiscais com o intuito de atrair investimentos para seus respectivos territórios.

Esta prática se dá a partir de concessões de benefícios fiscais, financeiros e de infraestrutura para empresas interessadas em investir ou transferir seus investimos para o estado doador do benefício.

Ou seja, os entes da federação estimulam a vinda das empresas com concessões cada vez mais atrativas, já que os incentivos fiscais se dão através de renúncia parcial ou total do imposto (ICMS).

Essa prática teve início a partir da Constituição Federal de 88, pois os estados passaram a ter ampla autonomia de decisão.

Assim sendo, os governadores passaram a ter a ampla vantagem de sozinhos brigarem por investimentos, que, almejando sempre a melhora do seu estado, cria incentivos para atrair investimentos.

Vale frisar que nem todos os ganhos financeiros ou tributários que as empresas têm nos estados são benefícios fiscais.

Essa disputa – que não chega nem perto de ser considerada saudável – se perpetua por anos, por isso, visando diminuir os conflitos entre os entes da federação, surgiu a Lei Complementar n° 160/2017 e o Convênio 190/2017.

Quando falamos em guerra fiscal, é de suma importância enxergar o conflito sob duas óticas: as dos estados ricos e os pobres.

Se analisarmos o comportamento praticado pelos entes da federação apenas utilizando a visão estrita do direito, os problemas são facilmente identificáveis. Entretanto, cabe a pergunta: por que os estados insistem em criar novos benefícios mesmo sendo estes considerados inconstitucionais?

O Brasil sofre de sérios problemas quando o assunto é repasse de renda, e isso é fruto do processo de crescimento econômico do país concentrado em áreas específicas. Ou seja, enquanto que alguns estados são considerados verdadeiros pólos industriais, outros sofrem com o enorme déficit financeiro.

Melhor explicando: algumas regiões do Brasil são mais desenvolvidas que outras, isso é um fato. Por isso, para “equiparar” a competitividade entre essas áreas economicamente tão diferentes surgem os benefícios fiscais.

Afinal, eles são meramente uma tentativa do estado em atrair investimentos e consequentemente renda para o seu território. Por isso, a questão envolvendo a guerra fiscal é tão complexa, pois temos diferentes pontos de vista baseados em experiências diversas.

O Estado reconheceu a complexidade do assunto, e, através da LC de n° 160/2017 e Convênio 190/2017, deu o primeiro passo para diminuir o conflito.

Convênio ICMS 190/2017 – Confaz

No final de dezembro de 2017 foi publicado o Convênio ICMS nº 190/2017, que é fruto da Lei Complementar nº 160/17, e dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes instituições.

É importante salientar, que a concessão prevista no Convênio só será possível com a publicação dos benefícios fiscais pelos estados em seus respectivos Diários Oficiais. Para evitar a guerra fiscal e evitar o surgimento de novos benefícios, o Convênio traz duas limitações:

  1. a) Não é permitido condicionar a adesão ao benefício fiscal pretendido à mudança do estabelecimento do contribuinte para outra unidade da federação.
  2. b) São previstos prazos máximos de fruição para a concessão ou a prorrogação dos benefícios fiscais, os quais foram especificamente determinados por tipo e cujos com prazos variam entre dezembro de 2018 e dezembro de 2032.

Observação: o Convênio supramencionado foi alterado pelo Convênio ICMS 91/20, que alterou alguns incisos do mesmo, entretanto as informações aqui expostas continuam válidas.

Qual a Diferença entre Benefício Fiscal e Financeiro?

Apesar de diferentes, o Benefício Fiscal e o Benefício Financeiro são confundidos, e é importante distingui-los. 

Não obstante já termos mencionado do que se trata o benefício fiscal, vamos relembrar: 

Os benefícios fiscais representam uma forma de desoneração tributária, ou seja, é uma parcela da arrecadação que o governo não adquire. Há uma definição trazida pela Secretaria de Receita Federal (SRF) que define desoneração tributária da seguinte forma: 

“São consideradas desonerações tributárias todas e quaisquer situações que promovam: presunções creditícias, isenções, anistias, reduções de alíquotas, deduções ou abatimentos e adiamentos de obrigações de natureza tributária”

Em contrapartida, entende-se como benefício financeiro os diferimentos tributários pelos quais as empresas têm parte ou totalidade dos tributos financiados pelo Estado, ou seja, um adiamento da obrigação tributária onde as empresas possuem parte dos tributos que decorrem dessa obrigação tributária. 

Dessa forma, não se trata de uma isenção ou redução de impostos, mas sim um prazo alongado para o recolhimento do imposto, que é feito em parcelas.

Quais São as Vantagens Para as Empresas?

Depois de destacarmos as finalidades, espécies, e demonstrarmos que os benefícios fiscais estão dentro da legalidade e possuem respaldo na própria Constituição Federal, fica o questionamento: Ele propicia vantagens reais para as empresas? E a resposta é sim.

Dentre as tais podemos destacar a efetiva diminuição da carga tributária, além de melhorar a gestão financeira da sua empresa. Em conseguinte, pode-se observar que os preços dos produtos irão diminuir consideravelmente, o que resulta em mais uma vantagem: o seu lucro aumenta. 

Isto porque, o ato de diminuir a carga tributária incide diretamente na precificação do seu produto, o que beneficiará o bolso dos seus clientes além do seu, claro. Dessa forma, todos os envolvidos ficam satisfeitos.

É notória a diferença que a utilização de um benefício fiscal faz em uma empresa. Nesse texto procuramos esclarecer a origem, a finalidade e os tipos de benefícios fiscais.

Os benefícios fiscais, além de ajudar a reduzir custos, desonerando em parte  os contribuintes da obrigação fiscal, possui também o intuito de formar novos empregos, auxiliar o desenvolvimento econômico dos Estados,  além de incentivar a produção de alguns produtos específicos. 

Hoje em dia quase todas as empresas que desejam obter um diferencial competitivo frente aos seus concorrentes, utilizam-se de algum benefício fiscal de forma que possa reduzir a alta carga tributária e amenizar os duros efeitos da burocracia excessiva existente em nosso país. 

Nesse texto você pode conferir a origem dos benefícios, seu conceito e as vantagens para as empresas, dessa forma, considere-se preparado para tomar a melhor decisão e escolher o benefício que melhor se adequa para sua empresa. 

Nós da Xpoents, como já falamos, estamos sempre prontos para auxiliá-los na melhor escolha para o seu negócio, por isso falamos sobre a Sistemática de Alagoas, TTD 409, TTD Rondônia, Programa Paraná Competitivo, etc. 

Ficou interessado(a) em adotar algum incentivo fiscal à importação? Nós estamos ansiosos para responder todas as suas dúvidas que podem ser enviadas através de nosso portal, ou de nosso e-mail [email protected] ou pelo telefone: +55 82 3025.2408.