Insalubridade e periculosidade

Insalubridade e periculosidade – O que são? Quais as diferenças? Como realizar os cálculos?

Insalubridade e periculosidade são dois termos que, apesar de parecerem semelhantes, são bem diferentes em relação ao ambiente em que cada um dos termos são empregados. A verdade é que um mesmo colaborador pode receber apenas um dos dois adicionais, como também pode receber ambos de forma simultânea, a depender do trabalho que realiza.

Todos esses adicionais são garantidos pela CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas. A CLT foi criada durante o governo Vargas, no ano de 1943, e está vigente até os dias atuais. Sofrendo várias alterações durante esses quase 80 anos, a CLT é um marco na história do trabalho em nosso país.

Ela consegue ao mesmo tempo garantir direitos aos trabalhadores e benefícios judiciais aos empregadores. Um colaborador que foi demitido por justa causa, por exemplo, garante a empresa um desconto na hora de pagar sua rescisão, já que não será necessário o pagamento de alguns benefícios que uma demissão sem justa causa necessitaria.

O caso dos adicionais é algo à parte. O que você precisa saber é que não são todos os trabalhadores que têm direito a eles. Por exemplo: um frentista tem direito ao adicional insalubridade e periculosidade, já o caixa da conveniência daquele mesmo posto não tem direito a nenhum desses dois, talvez apenas ao adicional noturno caso trabalhe a noite.

Neste conteúdo, vamos explicar um pouco melhor sobre insalubridade e periculosidade, para que entenda as diferenças entre ambos direitos trabalhistas. Além disso, falaremos sobre como realizar o cálculo de cada um desses adicionais com base em seu salário. Vamos lá, leia conosco!

O que é insalubridade?

Começaremos pela insalubridade. Um ambiente insalubre é aquele que apresenta agentes nocivos à saúde de nossos organismos. Portanto, é um local onde se pode contrair algum tipo de patologia pela exposição prolongada a agentes que podem ser orgânicos ou inorgânicos.

O exemplo do frentista anteriormente citado, por exemplo, é uma situação em que o trabalhador é afetado por agentes inorgânicos, ou seja, que não possuem vida, mas que devido a presença de determinados componentes, pode trazer malefícios à saúde em médio e longo prazo.

Já no caso de agentes orgânicos, podemos citar o exemplo de pesquisadores que trabalham em laboratórios com agentes orgânicos, ou seja, que possuem vida. Neste caso, os trabalhadores possuem contato direto com vírus e outros microrganismos que podem afetar não somente o organismo em longo prazo, como também em curto prazo.

Como calcular o adicional de insalubridade?

A insalubridade e periculosidade possuem cálculos diferentes que devem ser realizados de acordo com seus percentuais. Esses percentuais são dispostos em diferentes graus e estipulados pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT.

Caso não seja pago da forma correta, o funcionário pode abrir um processo trabalhista contra a empresa. Como mencionado anteriormente, existem três graus de adicional de insalubridade, os quais são:

  • Grau menor (10%): o salário do trabalhador é R$2.000,00 e o adicional é de R$200,00, totalizando um salário de R$2.200,00;
  • Grau médio (20%): o salário do trabalhador é R$2.000,00 e o adicional é de R$400,00, totalizando um salário de R$2.400,00;
  • Grau maior (40%): o salário do trabalhador é R$2.000,00 e o adicional é de R$800,00, totalizando um salário de R$2.800,00.

O que é periculosidade?

Vamos compreender insalubridade e periculosidade por completo? Agora vamos para o adicional de periculosidade. Diferentemente da insalubridade, esse tipo de adicional não é concedido com base em agentes que são nocivos à saúde, mas a trabalhadores que estão expostos, literalmente, a situações de perigo imediato.

Assim, o mesmo frentista que recebe adicional de insalubridade por estar em contato diário com combustíveis e outros componentes químicos, também recebe adicional periculosidade, visto que uma bomba de combustível pode explodir com um acidente de carro.

Outros colaboradores que se encaixam nesse adicional são: operadores de grandes máquinas, trabalhadores que exercem serviço em altura demasiada, operadores de máquinas de corte, funcionários de zoológico com contato direto com animais selvagens, entre outros exemplos que poderíamos citar.

Como mencionado no exemplo do frentista, é possível que o mesmo colaborador tenha direito a receber os dois benefícios simultaneamente. Assim, são somados os dois valores ao valor final do salário bruto, sendo descontado apenas o salário principal, sem o desconto dos adicionais na folha de pagamento.

Como calcular o adicional de periculosidade?

Por fim, vamos aprender a realizar o cálculo de periculosidade. Aqui, não há grau de pagamento, apenas um: são adicionados 30% ao valor do salário base em questão. Portanto, se o salário base de sua categoria é R$3.000,00, você receberá 30% em cima desses R$3.000,00, independentemente se você ganha mais. Neste caso, o seu adicional seria de R$900,00.

No caso do frentista que recebe R$2.000,00, portanto, além dos 10%, 20% ou 40% adicionais de insalubridade, o mesmo também receberia um adicional de 30% ao valor final de seu salário na folha de pagamento. Até a próxima!