LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados: Guia completo

A LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados é um tema bastante extenso, importante e que começou a ser veiculado em maior proporção nos últimos meses.

Justamente por isso, cresceu o número de pesquisas e perguntas sobre o tema, sendo natural que você ainda não saiba exatamente o que é ou como isso funciona.
Pensando nisso, esse post vai funcionar como um guia completo com todas as informações que você precisa saber.

Boa leitura!

Lei Geral de Proteção de Dados – Entenda a lei

A LGPD, ou Lei nº13.709 de 14 de agosto de 2018, apenas agora realmente começou a fazer parte do contexto geral da internet.

Está tudo tão recente que não é fácil encontrar advogado especialista no assunto, a maioria ainda está conhecendo a lei também.

Este advogado de direitos de família, afirma que muitos advogados estão se preparando para a demanda que a LGPD gerará.

A lei surgiu como uma maneira de entender e utilizar os dados pessoais, principalmente na internet.

Seja pessoa física ou jurídica.

Com isso, garante que os direitos básicos de informação sejam preservados, como a privacidade e livre desenvolvimento de personalidade.

Assim, nasceu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que se refere a uma lei pensando em todos os direitos relacionados a dados e informações de pessoas.

Para conferir a lei na íntegra, vale a pena conferir o Decreto nº 10.474, do dia 26 de agosto de 2020.

Resumo da lei

Para tornar a sua compreensão mais simples, já que nem sempre as leis parecem claras, é importante reduzir a quantidade de palavras difíceis.

Seguindo essa linha, é correto dizer que todas as pessoas têm o direito sobre seus dados pessoais.

Dessa forma, todo usuário possui o direito em relação ao controle desses dados, principalmente nos meios digitais.

Justamente por isso, torna-se obrigatório que todos os sites e plataformas informem sobre a coleta e tratamento dos dados pessoais de cada usuário, sempre que solicitado.

Assim, a LGPD possui uma série de tópicos, para abranger todas as questões burocráticas:

  • Acesso aos dados e tratamento ou uso;
  • Correção de dados incompletos ou errados;
  • Possibilidade de transmitir os dados para fornecedores;
  • Eliminação ou exclusão dos dados pessoais;
  • Desistência ou parada da coleta de dados, entre outros.

Ao mesmo tempo, você deve ter a possibilidade de recusar essa coleta de informações, excluir os dados e dar o consentimento para coleta.

LGPD – O que mudou com a coleta de dados?

LGPD – O que mudou com a coleta de dados

A princípio, é importante ter em mente que os dados dos usuários ou pessoas são coletados através de uma série de atividades diárias.

Pensando na internet por exemplo, os dados são coletados sempre que você acessa um site ou blog, sendo que todo o seu engajamento online também é identificável.

Suponha, por exemplo, que você esteja navegando na internet, procurando um determinado sapato.

Em seguida, decide olhar o Facebook ou Instagram e dá de cara com anúncios sobre aquele sapato.

Isso quer dizer que os seus dados foram coletados pelas plataformas de pesquisa, que entendem e mostram aquilo que você quer ver.

Logo, apresentam esses dados para você.

Muitas vezes, essa ação toda é chamada apenas de algoritmo, que se refere a esse funcionamento das máquinas, em entender e interpretar o comportamento dentro das páginas online.

O que mudou com a LGPD

Aprovada em 2018, a lei entrou em vigor apenas em setembro de 2020, colocando o Brasil junto a outros países, que já estavam com lei equivalente funcionando a anos.

Com isso, pode-se considerar que se trata de um grande salto nas normas para garantir que os dados pessoais dos brasileiros tenham respaldo legal e proteção.

Pensando na questão do que mudou, você pode se atentar para três questões:

  • Coleta de dados;
  • Tratamento de dados;
  • Informação para os usuários.

Assim, não é mais legal que um site, por exemplo, recolha e utilize os seus dados sem a sua permissão.

Vale destacar que quando pensamos no uso desses dados, estamos ligados a questão de a marca/empresa entender melhor quem está acessando as páginas.

O que mudou com a LGPD

Portanto, a marca fica mais limitada e possui obrigações em relação a todas as informações que recolhe.

Com isso, seria possível evitar o vazamento de dados, que pode ser extremamente negativos para negócios e pessoas.

Ao mesmo tempo, um dos destaques da LGPD é a questão do uso e tratamento de alguns segmentos mais específicos, como crianças e outros temas sensíveis.

Afinal, entende-se que esses assuntos requerem cuidado e proteção redobrada.

Informativo – Entenda os principais tópicos da lei

Aplicação e definição da LGPD:

A lei é válida para todas as pessoas e empresas que estão no território brasileiro, seja referente a pessoas ou mesmo a atividades.

Da mesma forma, também vale para bens ou serviços que são realizados ou ofertadas no país, mesmo que a atividade ou pessoa não esteja no Brasil. C

Como por exemplo, pessoas que vendem produtos online aqui no Brasil, mas que residem em outros países.

Já em relação a definição, o principal tema se refere a dados que possam causar a identificação de alguém.

Justamente por isso, categorias sensíveis devem ter um nível maior de proteção.

Exemplo dessas categorias incluem crianças, origens raciais ou étnicas, questões religiosas, saúde, vida sexual e outras.

Importante

Há exceções para a aplicação da LGPD, como quando o Estado precisa obter informações para garantir a segurança pública, defesa do país, infrações ou mesmo para investigações.

Além disso, a lei não é válida para coletar dados particulares e não econômicos, acadêmicos, artísticos ou jornalísticos.

Direitos dos usuários:

Entre os principais tópicos da Lei Geral de Proteção de Dados está o direito dos titulares, ou seja, do dono da informação.

Assim, é preciso ter em mente que você ou o dono dos dados pode, a qualquer momento, cancelar o consentimento.

Direitos dos usuários

Ou seja, mesmo que você forneça os dados para um site, é possível cancelar essa “transição” a qualquer momento.

Sendo que aquele que recolheu os dados deve garantir o tratamento adequado para excluir corretamente as informações.

Não menos importante que isso, caso o site ou empresa que tem esses dados tenha que mudar o tratamento, você também deve ser informado.

Por fim, é obrigação da empresa/site que recolheu os dados, garantir que o dono tenha acesso fácil a essas informações.

Em outras palavras, você tem o direito de saber qual informação a empresa possui além de quanto tempo vai ficar com os dados e a finalidade.

Vale destacar ainda que você tem o direito de mexer nessas informações, seja para:

  • Corrigir ou;
  • Atualizar essas informações.

Tratamento de dados LGPD:

A lei geral de proteção de dados define que o tratamento de informações se refere a qualquer operação que é realizada com esses dados.

Portanto, se refere a:

  • Coleta;
  • Produção;
  • Recepção;
  • Classificação;
  • Uso;
  • Acesso e reprodução;
  • Transmissão ou distribuição;
  • Processos e arquivamento;
  • Armazenamento e exclusão;
  • Avaliação ou controle de dados, etc.

Dessa forma, é preciso que o dono das informações dê o consentimento para o tratamento dos dados, o que pode ser feito de maneira escrita/clique.

Inclusive, esse consentimento deve informar não apenas a coleta, mas o que mais será feito com essas informações, como classificação, uso ou reprodução.

Já em relação a todos os dados de categorias sensíveis, você deve ter em mente que existem regras mais específicas.

Logo, a Autoridade Nacional regulamenta todas essas informações, incluindo o formato de uso considerando a vantagem econômica, como prestação de serviços.

Sanções e a fiscalização de acordo com a LGPD:

A Lei Geral de Proteção de Dados garante diversas punições sempre que as regras do documento não são seguidas.

Com isso, em casos de quebra de pequenas regras ou contravenções, podem ser adotadas medidas mais leves, como advertências.

Logo, você pode corrigir o erro adotando alguma medida e seguir com a sua atuação.

Sanções e a fiscalização de acordo com a LGPD

Nos casos de reincidências ou de infrações mais graves, as punições incluem:

  • Multas de até 2% em cima do faturamento;
  • Eliminação de todas as informações pessoais daquele indivíduo;
  • Suspensão da empresa/atividade, entre outras.

Em casos mais raros, é possível que a empresa que recolheu os dados de forma indevida ou tenha descumprido qualquer regra, tenha suas atividades parciais ou totais proibidas.

Pensando na fiscalização, toda é feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD.

Portanto, a dica é começar a se preparar para este momento, garantindo que o seu negócio esteja de acordo com todas as normas e leis.

Assim, quando a ANPD estiver definida, o seu negócio estará em conformidade com a lei.

Benefícios da LGPD

Para finalizar esse post, é interessante pensar em alguns dos benefícios principais da LGPD que devem ser sinalizados, já que é importante saber o que você ganha com essa lei:

  • Elimina a necessidade de longos textos referentes a termos de uso;
  • Você possui controle maior sobre dados de qualquer natureza;
  • Os preços ficam iguais para todos;
  • Maior proteção para categorias sensíveis;
  • Todos os usuários têm maior consciência e controle sobre os dados, entre outros.

Vale destacar que é essencial acompanhar as notícias, para ficar antenado nas novidades e ainda evitar erros no processo.

As notícias mais recentes é referente a declaração do presidente do STJ, ele afirma que a ação do Judiciário ajudará na efetivação dos direitos previstos na LGPD.

ministro Humberto Martins
Na palestra transmitida pela internet aos estudantes de Salvador, o ministro Humberto Martins explicou os direitos previstos na LGPD para os titulares dos dados pessoais. | Foto: Emerson Leal / STJ

De acordo com o presidente do STJ, o Judiciário, seguindo a Recomendação 73/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está trabalhando para adequar todos os seus órgãos jurisdicionais, administrativos e gerenciais à nova legislação.

Presidente do STJ Humberto Martins

Para presidente do STJ, instituições públicas e privadas devem esclarecer formas de coleta, armazenamento e uso dos dados dos usuários. ​| Foto: Rafael Luz / STJ.​

 
O ministro destacou que, para que sejam implementados e garantidos os direitos subjetivos previstos na LGPD, é preciso haver vigilância contínua, tanto externa quanto interna, com a utilização dos meios de controle do Poder Judiciário.
​​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF)  em parceria com o Centro de Formação e Gestão Judiciária do STJ (Cefor), webinário para debater a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Poder Judiciário.

O evento foi transmitido pelo canal do STJ no YouTube. Assista abaixo à íntegra do seminário.

Por fim, você ainda tem alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o tema e não quer fazer cursos online só para isso?

Comenta aqui embaixo para que eu possa ajudar você neste processo ou aproveite para compartilhar a sua experiência com nossos leitores.
Grande abraço e até o próximo post!