Qual é a diferença entre cartório e tabelionato

Qual é a diferença entre cartório e tabelionato? Guia completo para entender as diferenças entre os dois serviços

Os termos “cartório” e “tabelionato” são frequentemente utilizados como sinônimos, mas eles não são a mesma coisa. Há diferenças importantes entre eles que podem ser confusas para quem não está familiarizado com o sistema jurídico brasileiro.

O cartório é um local onde são realizados serviços notariais e registrais, enquanto o tabelionato é um tipo específico de cartório que se dedica exclusivamente a serviços notariais. Os serviços notariais incluem o reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, emissão de procurações, testamentos e escrituras públicas, entre outras atividades. Já os serviços registrais incluem o registro de imóveis, registro civil de pessoas físicas e jurídicas, registro de títulos e documentos, entre outros, que inclusive pode ser resolvido em um cartório online 24 horas.

É importante destacar que nem todo cartório é um tabelionato, mas todo tabelionato é um cartório. Além disso, existem diferentes tipos de cartórios e tabelionatos, cada um com suas próprias atribuições e funções. Compreender a diferença entre eles é fundamental para quem precisa utilizar seus serviços, seja para fins pessoais ou profissionais.

Definição de Cartório e Tabelionato

Um cartório é uma instituição que tem como função principal registrar e autenticar documentos, bem como emitir certidões. Já o tabelionato é um tipo de cartório que tem como atribuição a realização de atos notariais, como reconhecimento de firmas, lavratura de escrituras públicas, procurações, testamentos, entre outros.

Os cartórios são responsáveis por diversos serviços, como o registro civil de pessoas naturais, registro de imóveis, registro de títulos e documentos, e protesto de títulos. Já os tabelionatos, além dos serviços mencionados anteriormente, também são responsáveis por autenticar cópias de documentos e reconhecer firmas.

Embora muitas vezes os termos cartório e tabelionato sejam usados como sinônimos, é importante ressaltar que eles se referem a serviços distintos. Os cartórios têm a função de registrar e autenticar documentos, enquanto os tabelionatos são responsáveis pela realização de atos notariais.

É importante destacar que os cartórios e tabelionatos são instituições públicas, regulamentadas pelo Estado. Eles são responsáveis por garantir a segurança jurídica e a autenticidade dos documentos que registram e autenticam, bem como pela realização de atos notariais que possuem valor legal.

Tipos de Cartório

No Brasil, existem diversos tipos de cartórios, que prestam serviços públicos importantes para a sociedade. Alguns dos principais tipos de cartório são:

Cartório de Notas

O Cartório de Notas, também conhecido como Tabelionato de Notas, é responsável por formalizar documentos que possuem fé pública, como escrituras, procurações, testamentos, reconhecimento de firmas, autenticação de cópias, entre outros. O tabelião é o responsável por garantir a autenticidade e veracidade dos documentos produzidos.

Cartório de Registro

Os cartórios de registro são responsáveis por registrar atos e fatos jurídicos, como nascimentos, casamentos, óbitos, imóveis, empresas, entre outros. Existem diferentes tipos de cartórios de registro, como o cartório de registro civil, o cartório de registro de imóveis e o cartório de registro de empresas.

Cartório de Protesto

O Cartório de Protesto é responsável por registrar e publicar protestos de títulos, que são documentos que comprovam uma dívida não paga. Quando uma pessoa não paga uma dívida, o credor pode protestar o título em um cartório de protesto, o que pode gerar restrições ao crédito do devedor.

Outros Tipos de Cartório

Além dos tipos de cartório mencionados acima, existem outros tipos de cartório que prestam serviços importantes para a sociedade. Alguns exemplos incluem o cartório de distribuição, o cartório de registro de contratos marítimos e o cartório de registro de títulos e documentos.

Cada tipo de cartório possui suas próprias competências e atribuições, e é importante entender as diferenças entre eles para saber qual cartório procurar em cada situação.

Serviços Prestados por Cartórios

Os cartórios são responsáveis por prestar serviços públicos, sendo classificados em judiciais e extrajudiciais. Os cartórios judiciais auxiliam os juízes nos processos e nas sentenças tornando-as efetivas. Já os cartórios extrajudiciais formalizam negócios ou registros públicos.

Os cartórios extrajudiciais podem ser serviços notariais ou registrais. Os serviços notariais são aqueles que formalizam a vontade das partes, como os testamentos, procurações, escrituras públicas, atas notariais, autenticação de documentos e reconhecimento de firma. Já os serviços registrais são aqueles que registram os atos jurídicos, como o registro civil de pessoas naturais e jurídicas, registro de títulos e documentos, união estável, óbito, paternidade, hipoteca, doação, entre outros.

Além disso, os cartórios também prestam serviços de publicidade e segurança jurídica, garantindo a autenticidade e a eficácia dos atos jurídicos. Os emolumentos são as taxas cobradas pelos cartórios pelos serviços prestados.

Confira a seguir uma tabela com alguns dos serviços mais comuns prestados pelos cartórios:

Serviços Prestados por Cartórios
Registro Civil de Pessoas Naturais
Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Registro de Imóveis
Registro de Títulos e Documentos
Protesto de Títulos
Cartório de Protesto
Lavrar uma Escritura
Reconhecimento de Firma
Autenticação de Documentos
Formalização da Vontade das Partes
Transcrever
União Estável
Óbito
Paternidade
Hipoteca
Doação
Alterações
Certidão
Emolumentos

É importante ressaltar que os cartórios são responsáveis por garantir a autenticidade e a eficácia dos atos jurídicos, exercendo uma atividade notarial de grande importância para a sociedade. A fé pública é um dos pilares dessa atividade, garantindo a confiabilidade dos serviços prestados pelos cartórios.

Diferenças entre Cartório e Tabelionato

O Cartório e o Tabelionato são instituições com funções distintas, apesar de muitas vezes serem confundidos.

O Cartório é uma serventia extrajudicial, responsável pelo registro de documentos públicos, como o registro civil de pessoas naturais e de interdições e tutelas. Já o Tabelionato, também chamado de Cartório de Notas, Ofício de Notas ou Serviço Notarial, é responsável por lavrar escrituras públicas, testamentos, procurações, atas notariais, autenticação de documentos e reconhecimentos de firma.

O Tabelionato de Notas é uma das principais modalidades de Tabelionato e é responsável por lavrar escrituras públicas, como a de compra e venda de imóveis e a de divórcio consensual. Além disso, é responsável por lavrar testamentos, procurações, atas notariais, autenticação de documentos e reconhecimentos de firma.

O Cartório de Registro de Imóveis é responsável pelo registro de imóveis e pela emissão de certidões de matrícula, que comprovam a propriedade do imóvel. Já o Cartório de Registro Civil é responsável pelo registro de nascimento, casamento e óbito.

Os Tabeliães e Oficiais de Registro são responsáveis por garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos extrajudiciais. Eles têm fé pública e são responsáveis por garantir a autenticidade dos documentos públicos e particulares.

O artigo 236 da Constituição Federal do Brasil estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Por isso, os Tabeliães e Oficiais de Registro são remunerados pelos serviços prestados e devem seguir as normas e regulamentos estabelecidos pelo Poder Público.

Em resumo, enquanto o Cartório é responsável pelo registro de documentos públicos, o Tabelionato é responsável pela lavratura de escrituras públicas e outros documentos notariais. Ambos são essenciais para garantir a segurança jurídica e a efetividade dos atos jurídicos extrajudiciais.

Importância dos Cartórios e Tabelionatos

Os cartórios e tabelionatos são instituições públicas que desempenham um papel fundamental na sociedade. Eles são responsáveis por realizar diversos serviços relacionados a registros, documentos e atos notariais.

Os cartórios de registro civil, por exemplo, são responsáveis por registrar os nascimentos, casamentos e óbitos das pessoas naturais. Esses registros são importantes para a comprovação da situação jurídica das pessoas e para a realização de diversos processos judiciais.

Já os cartórios de registro de imóveis são responsáveis por registrar as propriedades imobiliárias e os direitos reais sobre esses imóveis. Esses registros são importantes para garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias e para evitar conflitos entre os proprietários.

Os tabelionatos, por sua vez, são responsáveis por realizar diversos atos notariais, como reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, lavratura de escrituras públicas, entre outros. Esses serviços são importantes para garantir a autenticidade e a validade dos documentos e transações realizadas pelas pessoas jurídicas e físicas.

Os titulares de serviços notariais e de registro são nomeados por meio de delegação do poder público, conforme previsto em lei estadual. Eles são responsáveis pela gestão dos cartórios e tabelionatos, e devem garantir a prestação de serviços de qualidade à população.

Em resumo, os cartórios e tabelionatos são instituições importantes para a garantia da segurança jurídica e para a realização de diversos processos legais. Eles desempenham um papel fundamental na vida das pessoas e na organização das cidades.

Conclusão

Em resumo, a principal diferença entre cartório e tabelionato é que o cartório é o local onde são realizados os serviços tanto notariais quanto registrais, enquanto o tabelionato é um tipo específico de cartório que possui serviços específicos, como o reconhecimento de firmas, realização de testamentos, procurações e escrituras públicas.

No Brasil, existem diferentes tipos de cartórios, como o cartório de registro de imóveis, o cartório de registro civil e o cartório de protesto de títulos, cada um com funções específicas. Já o tabelionato de notas, também chamado de cartório de notas, tem como função principal o reconhecimento de firmas, realização de testamentos, procurações e escrituras públicas.

É importante destacar que os serviços prestados pelos cartórios e tabelionatos são regulamentados por lei e devem seguir procedimentos específicos para garantir a segurança jurídica das transações realizadas. Além disso, o custo dos serviços pode variar de acordo com o tipo de cartório e a região em que se encontra.

Em caso de dúvidas sobre qual tipo de cartório procurar para realizar determinado serviço, é recomendado buscar orientação junto a um advogado ou profissional especializado na área.