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Distrato, o que é e como funciona?

Distrato é um tema que gera dúvida em muita gente, por isso separamos as principais informações sobre a devolução de apartamento.

É muito comum que os brasileiros sonhem com o imóvel próprio. As vantagens são inúmeras: aquele lugar é totalmente seu, não é preciso pagar aluguel e você tem total liberdade para realizar as remodelações de moradias necessárias, deixar o imóvel próprio com a sua cara.

Muitas pessoas acabam recorrendo a financiamentos imobiliários para conseguir comprar a casa própria e realizar esse sonho.

No entanto, muitas vezes imprevistos acontecem e as pessoas não conseguem cumprir com o valor honrado no acordo.

Nesses casos, é possível fazer a devolução do imóvel, e esse o tema do texto de hoje.

O que é o Distrato?

O distrato nada mais é do que um processo de anulação de acordo contratual. Nesse caso, o contrato é a compra de um imóvel.

Nesse processo, existem duas partes: quem pede o distrato é chamado de distratante; quem recebe o pedido é o distratado.

Uma vez que é consumado o cancelamento do contrato, o compromisso entre o solicitante e quem recebe a solicitação é anulado.

Infelizmente, esse processo é muito comum no Brasil, especialmente em momentos de crise financeira, onde as pessoas simplesmente não podem arcar com os custos do empreendimento.

Como Funciona o Distrato?

A construtora pode reter cerca de 10% do valor pago, sendo obrigada a devolver os outros 90% já pagos pelo comprador.

O valor, naturalmente, é pago com correção monetária retroativa e juros.

Em casos onde a obra está atrasada, o comprador pode receber o valor integral, com correção monetária e multa no total de 1% ao mês.

A Jurisprudência tende a beneficiar a parte mais vulnerável nesses casos, que é a do requerente.

Por isso, considera-se abusivo reter o valor integral do financiamento ou devolver apenas uma parcela muito pequena do mesmo.

É possível pedir Distrato em qualquer Caso?

Não. Existem dois casos em que o distrato não é aplicável. Eles são os seguintes:

  • Caso o comprador tenha assinado contrato de financiamento com um banco, não é possível pedir judicialmente o distrato da compra do imóvel de forma que haja devolução dos valores pagos.
  • Se o proprietário tiver recebido as chaves do imóvel, não é possível pedir. Nesse caso, é preciso vender o imóvel.

Principais Dúvidas

1. Preciso Explicar o Motivo do Distrato?

Não, o distrato é um direito que independe de justificativa, De acordo com os advogados especialistas, não é necessário que o comprador justifique os motivos para ter desistido da compra.

Mas a maioria das pessoas ainda necessitam conhecer melhor os seus direitos, muitas pessoas não procuram esta solução pois acreditam que é necessário apresentar a justificativa para realizar o procedimento.

2. É Possível pedir Multa em Casos de Atraso?

Sim. Nesses casos mais graves, é possível a requisição de indenização por perda e danos, uma vez que ele não teve escolha a não ser pedir distrato.

3. Em Quantas Parcelas é Feita a Devolução?

A devolução é feita de forma integral, muito bom não é mesmo? Já pensou se tivesse que ficar recebendo na mesma proporção de parcelas que comprou?

4. É possível Pedir Distrato se eu estiver Inadimplente?

Sim. O distrato pode ser requerido e realizado independente do comprador estar inadimplente.

5. Com quem Fica o Imóvel após a Realização do Distrato?

A unidade habitacional volta para a construtora ou para a incorporadora, a depender do caso.

6. Serei Penalizado por Pedir Distrato?

Não. Essa requisição é legal e pode ser feita independente do motivo de sua decisão. Muitas vezes, é a única solução contra práticas abusivas de mercado.