Abono Pecuniário X Férias

Abono Pecuniário X Férias: existem diferenças?

Direito facultado a todo trabalhador, o abono pecuniário é uma prática bastante comum nos dias de hoje. Entenda agora de que forma ele se diferencia do direito às férias e como solicitá-lo!

O direito a férias remuneradas foi uma conquista trabalhista do ano de 1925 e inicialmente tinha a duração de 15 dias. Com o passar dos anos, alterações foram feitas até que chegássemos ao formato que conhecemos hoje, ou seja, 30 dias garantidos por ano.

Assim, as férias foram consolidadas, assim como os benefícios que elas trazem, tanto para empregados, como para empregadores, que é indiscutível.

Para os trabalhadores, o período de descanso diminui o estresse, renova os seus níveis de energia e diminui os riscos de doenças como diabetes ou pressão arterial – pois essa pausa na rotina do trabalho é essencial para o bem-estar físico e mental de todo colaborador.

Já para as empresas, as férias representam vantagens igualmente valiosas já que com a disposição renovada, colaboradores produzem mais e melhor, adquirem mais motivação em contribuir para que metas sejam atingidas, além de ajudar na diminuição da rotatividade de funcionários, o temido turnover.

Mas você sabia que parte dessas férias pode ser vendida? Entenda agora o conceito de férias trabalhistas e de que maneira ela pode ser vendida através do abono pecuniário. 

Qual o conceito de férias trabalhistas?

As férias correspondem a um período de descanso de até 30 dias, que deve ser concedido ao trabalhador após o exercício das suas funções laborais por um ano consecutivo (12 meses). 

Esse período de descanso anual não é um benefício corporativo, mas sim um direito determinado pelo art.7º inciso XVII da Constituição da República e pelo art.129 da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, que especifica que: Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”

No entanto, este período de 30 dias está sujeito ao impacto direto das faltas do trabalhador, veja a seguir os exemplos:

  • 30 dias corridos de férias quando não houver mais que cinco faltas em serviço;
  • 24 dias corridos de férias quando houver entre 6 a 14 faltas em serviço;
  • 18 dias corridos de férias quando houver entre 15 a 23 faltas em serviço;
  • 12 dias corridos de férias quando houver entre 24 a 32 faltas em serviço.

Até 2017, a CLT determinava que as férias fossem usufruídas durante um só período de 30 dias consecutivos. 

A partir da Reforma Trabalhista, foi adicionada a possibilidade das férias serem fracionadas em até três períodos em que o empregado esteja de acordo. 

Para isso, é preciso que pelo menos um período não seja inferior a 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos.

Caso o empregador não conceda ou atrase a concessão e remuneração das férias ele pode sofrer uma série de sanções previstas no art.137 da CLT. 

Por exemplo: caso as férias sejam concedidas depois do término do período concessivo, elas devem ser remuneradas em dobro. 

Já que, usufruir do período de férias é considerado um direito indisponível, do qual empregados e empregadores não podem abrir mão. 

No entanto, o empregado pode converter em abono pecuniário até um terço do seu período de férias, descubra como abaixo! 

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é comumente conhecido como a prática de “vender uma parte das férias”. Funcionários que buscam obter uma renda extra acabam trocando alguns dias do seu descanso por uma remuneração maior. 

A prática, que possibilita que o empregado venda até um terço do seu período de férias, é perfeitamente legal e assegurada pelo art. 143 da CLT, que diz: “É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”

Basicamente, se um trabalhador tem direito a 30 dias de férias e quer vender um terço delas, ficará 20 dias em descanso e trocará 10 dias pelo abono pecuniário. 

Quem tem direito ao abono pecuniário?

Todos os trabalhadores em regime celetista que escolherem vender um terço de suas férias têm direito ao abono pecuniário. 

Mas para isso, é preciso que o funcionário siga o prazo da lei para fazer a solicitação do abono. Esse pedido deve ser feito em até 15 dias antes do término do seu período aquisitivo, que é o período de 12 meses de trabalho. 

Portanto, se ele entrou na empresa na data de 22/10/2021, ele terá que solicitar esse pedido até 15 dias antes de 22/10/2022. 

É de extrema importância que esse abono seja solicitado com antecedência, para que a empresa possa se preparar para realizar todos os pagamentos devidos dentro do prazo. 

De todo modo, nenhuma empresa pode obrigar seu funcionário a vender seus dias de férias, essa decisão deve ser unicamente do empregado e não do empregador. 

No entanto, ela é obrigada a aceitar a decisão de receber o abono pecuniário se a proposta do funcionário seguir todas as regras e prazos previstos. 

Mas existem alguns casos onde o abono não pode ser concedido, como quando o empregado trabalha até 25 horas semanais (exceto funcionários domésticos que exercem suas funções em mais de 3 dias semanais). 

E no caso de férias coletivas, onde o período deve ser desfrutado por todos os funcionários da empresa, pedidos de abono individuais podem não ser aceitos. 

Como calcular o valor do abono pecuniário?

Os critérios utilizados para calcular o valor do abono pecuniário não são unânimes, mas a forma mais aplicada por especialistas é a seguinte: primeiro, soma-se o salário do funcionário ao terço garantido pela constituição, e o cálculo do abono deve ser feito sobre esse resultado.

Por exemplo: Se o período de férias é de 30 dias, e o salário é de R$ 3.000,00 o valor será calculado sobre os 10 dias de abono, basta dividir o salário bruto por 3 e, nesse caso, o valor do abono será de R$ 1.000,00 reais. 

O cálculo pode variar conforme a remuneração é feita, se é por porcentagem, horas trabalhadas, comissão ou se existem horas extras.

É importante ressaltar que o abono pecuniário não é descontado do Imposto de Renda ou INSS.