O divórcio em cartório segue um rito simplificado em relação ao divórcio judicial, mas também possui regras que precisam ser observadas para que o intento tenha êxito.
Diferentemente do que acontecia nos tempos passados, hoje a dissolução do casamento tornou-se mais simples e descomplicada, não dependendo mais do cumprimento de determinados prazos e identificação de um culpado pelo fim da relação.
A situação mudou tanto que, atualmente, é possível realizar o divórcio em cartório, mediante escritura pública, facilidade que foi trazida pela Lei nº 11.441/07.
Este artigo esclarecerá as suas principais dúvidas em relação ao divórcio extrajudicial, dentre elas, quais as regras e documentos necessários, se há necessidade de participação de advogado no ato, quanto custa, quanto tempo demora, etc.
Leia até o fim para conhecer todas as vantagens do divórcio em cartório!
Quais as vantagens do divórcio em cartório?
Existem três vantagens principais de se realizar o divórcio em cartório e todas são tão significativas que farão você considerar seriamente essa possibilidade antes de ingressar com uma ação judicial.
Primeira vantagem: é mais rápido.
O procedimento do divórcio extrajudicial é muito mais rápido do que um divórcio judicial. Enquanto, na melhor das hipóteses, o divórcio judicial demora de seis meses a um ano para ser concluído (a depender de diversos fatores), o divórcio em cartório levará, no máximo, um mês, sendo que em algumas cidades pode levar apenas uma semana ou, ainda melhor, três dias, como é o caso de São Paulo capital, Vinhedo, Valinhos, Campinas e Jundiaí.
Segunda vantagem: é mais barato.
Os custos do divórcio em cartório são menores do que os do divórcio judicial. Qualquer que seja a modalidade escolhida, os valores sempre vão depender do valor dos bens do casal a serem partilhados, mas mesmo não sendo gratuito, o divórcio em cartório possui valores máximos e mínimos muito mais atrativos do que os de um processo judicial.
Terceira vantagem: é menos burocrático.
Diferentemente do que ocorre no Poder Judiciário, que possui inúmeras regras para condução do processo, inclusive relacionadas a prazo e local em que a ação deve ser proposta, o divórcio extrajudicial é muito mais enxuto, a começar pelo fato de que pode ser feito em qualquer cartório do território nacional, de acordo com a vontade e conveniência dos cônjuges que estão se divorciando. Além disso, seu passo a passo consiste em, basicamente, levar a documentação ao tabelião, que lavrará a escritura e marcará dia para as partes irem assinar.
Quais os requisitos do divórcio em cartório?
Apesar de ser muito mais simples e enxuto que o procedimento judicial, o divórcio em cartório, para acontecer, deve observar três regras essenciais.
O divórcio deve ser consensual.
Ambas as partes devem estar de acordo com a dissolução do vínculo conjugal, com a partilha dos bens e os demais termos do desenlace amoroso. Entretanto, havendo concordância ao menos quanto ao divórcio, as demais questões poderão ser discutidas junto ao Poder Judiciário, fato este que deverá constar expressamente na escritura pública feita pelo tabelião.
O casal não pode ter filhos menores ou incapazes e a esposa não pode estar grávida.
Essa vedação diz respeito aos filhos em comum do casal. Quanto à mulher gestante, essa nova vedação foi trazida pela Resolução nº 35/2007 do CNJ.
As partes precisam estar assistidas por advogado.
Esse é um requisito tanto do divórcio judicial quanto do extrajudicial. Seja apenas um advogado em comum para ambas as partes ou um defensor diferente para cada uma, é obrigatória a presença do advogado para que o ato se realize.
Quais os documentos para divórcio em cartório?
Alguns documentos são imprescindíveis para que se realize o divórcio no cartório, pois atestarão informações que, obrigatoriamente, deverão constar na escritura pública. São eles:
Documentos pessoais:
- Certidão de Casamento expedida há menos de 90 (noventa) dias;
- Comprovante de residência;
- RG e CPF dos divorciandos e dos filhos maiores e capazes, se houver;
- Pacto Antenupcial, se for o caso.
Documentos relativos a bens imóveis urbanos:
- Carnê de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Prefeitura da cidade em que se localiza o imóvel;
- Certidão Negativa de Ônus, expedida há menos de 30 (trinta) dias pelo Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que se localiza o imóvel;
- Certidão de Quitação de Débitos Condominiais, se for o caso.
Documentos relativos a bens imóveis rurais:
- Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, emitida pela Secretaria da Receita Federal, ou Declaração de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) dos últimos 05 (cinco) anos;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, expedido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
- Certidão Negativa de Ônus, expedida há menos de 30 (trinta) dias pelo Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que se localiza o imóvel;
Documentos relativos a bens móveis:
- Extratos bancários;
- Extratos de investimentos em renda fixa e variável;
- Documentos de veículos;
- Notas fiscais de joias e outros bens;
- Documentos que comprovem o valor e a titularidade dos demais bens descritos na partilha.
Outros documentos necessários:
- Carteira profissional e qualificação do advogado;
- Petição de divórcio, a ser elaborada pelo advogado, descrevendo a partilha de bens e contendo outras disposições que deverão constar na escritura pública (pagamento de pensão alimentícia entre as partes, manutenção ou não do nome de casado, etc.).
Passo a passo do divórcio em cartório:
Contrate um advogado:
Este é o passo mais importante, pois o advogado tirará todas as suas dúvidas e passará as melhores orientações sobre como proceder, inclusive para obtenção da documentação necessária. Além disso, é o advogado quem redigirá a minuta do divórcio, com todos os termos que deverão constar na escritura pública.
Junte toda a documentação necessária:
Atente-se aos documentos exigidos e verifique se estão dentro do prazo, pois alguns documentos são válidos apenas dentro do período pré-determinado. Para não errar, consulte seu advogado ou ligue no cartório em que o divórcio será feito, para mais informações.
Escolha um Cartório de Notas:
Como já foi dito, as partes podem escolher livremente qualquer Cartório de Notas, em todo território nacional, para proceder ao divórcio extrajudicial, independentemente de onde possuem domicílio e da localização dos bens. Escolhido o cartório, é sempre bom ligar antes para confirmar os documentos necessários e agendar horário para levar a documentação.
Aguarde a escritura ficar pronta:
Quando o tabelião finalizar a escritura, chamará todos os envolvidos para colher assinatura e o procedimento junto ao Cartório de Notas estará concluído.
Apresente a escritura em outros cartórios:
Primeiramente, leve a escritura até o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para que o divórcio seja averbado à margem da Certidão de Casamento. Caso tenha havido partilha de bens imóveis, também deve ser apresentada a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis, para averbação nas matrículas competentes de cada bem.
Sete coisas que quem vai se divorciar em cartório precisa saber:
Divórcio em cartório quanto tempo demora?
Já foi dito anteriormente, mas vale lembrar: o divórcio em cartório é muito mais rápido do que um processo judicial. Enquanto, na melhor das hipóteses, um divórcio judicial demora de seis meses a um ano para ser concluído (a depender de diversos fatores), o divórcio em cartório demora, no máximo, um mês, sendo que em algumas cidades pode levar apenas uma semana ou, ainda melhor, três dias, como é o caso de algumas cidades do estado de São Paulo.
Divórcio em cartório é gratuito?
Não, o divórcio em cartório não é gratuito, existem os custos do tabelião para lavratura da escritura pública, que variam de acordo com cada estado e com o valor dos bens a serem partilhados, além dos honorários de advogado.
Quanto aos custos com advogado, eles existirão em qualquer modalidade de divórcio, seja judicial ou extrajudicial, mas ao final darei uma dica extra para que não tem condições de arcar com esse valor.
Já em relação aos custos do cartório, é necessário consultar a tabela de custas e emolumentos de cada estado, por meio do site do Colégio Notarial do Brasil. No Estado de São Paulo, por exemplo, os custos de um divórcio judicial variam entre o mínimo de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais e noventa centavos) e o máximo de R$ 89.700 (oitenta e nove mil e setecentos reais), enquanto os custos do extrajudicial variam entre o mínimo de R$ 270,23 (duzentos e setenta reais e vinte e três centavos) e o máximo de R$ 49.698,28 (quarenta e nove mil, seiscentos e noventa oito reais e vinte e oito centavos).
Importante lembrar que, seja qual for a modalidade de divórcio (judicial ou extrajudicial), poderá ser exigido recolhimento de tributos em relação aos bens, como o ITCMD e ITBI, cujo fato gerador é a partilha e transmissão do acervo patrimonial do casal.
Divórcio em cartório precisa de advogado?
Sim, precisa! Para realização do ato, as partes deverão estar acompanhadas de advogado, seja cada uma com o seu ou ambas com o mesmo patrono em comum.
Divórcio no cartório com filho menor?
Essa dúvida também já foi esclarecida, mas vale lembrar: se o casal possui filhos menores, filhos incapazes ou a esposa está grávida, o divórcio não poderá ser feito em cartório, a via obrigatória, nesse caso, é a judicial.
É possível se divorciar pela internet?
Sim, é possível se divorciar até mesmo pela internet.
O Provimento nº 100/2020, editado pelo CNJ, regula os atos notariais eletrônicos em todo território nacional, inclusive os do chamado divórcio notarial digital. O passo a passo e requisitos são os mesmos do divórcio extrajudicial presencial, com a exceção de que, pelo eletrônico, ninguém precisará ir até o cartório, sendo tudo feito por videoconferência, a qual será gravada.
Mas é importante frisar que o divórcio litigioso, ou seja, aquele em que as partes estão tendo qualquer tipo de conflito, não pode ser realizado em cartório, seja presencial ou virtualmente.
E se eu não tenho dinheiro para pagar um advogado?
Caso você não tenha condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular, poderá ir até a Defensoria Pública de sua cidade para que lhe seja nomeado um defensor, de forma totalmente gratuita. Nas cidades que não possuem Defensoria Pública, a nomeação é feita diretamente pela OAB, que indica advogados conveniados.
Como saber se uma pessoa se divorciou?
É muito simples. Para saber se uma pessoa está divorciada, dirija-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e solicite a segunda via da Certidão de Casamento dessa pessoa. Havendo divórcio, ele estará averbado à margem da Certidão de Casamento. Se não houver nenhuma averbação, pode ser que essa pessoa ainda não se divorciou ou que já tenha se divorciado, mas ainda não apresentou a escritura ou sentença ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme orientado no tópico “4.5.”.
Para finalizar, lembre-se sempre de consultar seu advogado de confiança, para que ele possa orientar qual a melhor medida a ser tomada em cada situação, evitando, assim, dissabores e prejuízos.