O que é o direito da família

O que é o direito da família?

O Direito da Família é uma área dentro do Direito, que engloba as pendências pertinentes a uma ação entre os membros de uma comunidade familiar.

O Direito da Família compreende normas jurídicas, que seguem o conceito familiar descrito na Constituição Federal, atuando no âmbito jurisprudencial, sociológico, jurídico e das transformações sociais.

Durante muitos anos, o direito familiar no Brasil esteve atrelado a valores religiosos, sendo conhecido como o Direito Canônico, que consistia em um conjunto de leis elaboradas e regulamentadas pela Igreja.

Contudo, o início das transformações sociais gerou algumas alterações no Direito Familiar e novas normas legislativas surgiram, como a Constituição de 1988 e o Código Civil de 2002.

Sendo assim, esse ramo do Direito dá suporte para indivíduos em casos de casamento, união estável, separação, divorcio, tutela de filhos, pensão alimentícia, guarda de menores, adoção, partilha de bens, inventários e testamentos.

O advogado que possui atuação na área do Direito Familiar exerce um papel de mediador, que exige uma boa base técnica, além de habilidades que auxiliem na resolução de atritos entre as partes de uma causa, sendo necessária a sabedoria para lidar com cada detalhe de forma cuidadosa, independente do grau de complexidade.

O que configura uma família, de acordo com a legislação vigente no Brasil?

Conforme o estipulado no Art 226 da Constituição Federal de 1988 “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

Sendo assim, a Constituição, complementada no § 3º deste artigo, reconhece uma família como a união estável entre um homem e uma mulher, com direitos distribuídos igualmente.

Entretanto, tendo se passado mais de 30 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, diversas mudanças sociais ocorreram, acarretando em algumas mudanças na própria legislação, que atualmente reconhece família como:

  • Família formada por união estável, seja ela entre pessoas do mesmo sexo ou entre um homem e uma mulher;
  • Família monoparental, formada apenas por uma mãe ou um pai, solteiros;
  • Família multiparental, formadas por membros advindos de famílias diferentes;
  • Família parental ou anaparental, quando todos os membros possuem vínculo sanguíneo;
  • Família eudemonista, constituída por indivíduos unidos por uma afinidade;
  • Família formada por homoparentalidade, quando um casal homoafetivo realiza a adoção de um ou mais filhos.

Quais são os Direitos da Família?

Os Direitos da Família não são compostos por leis, eles são diretrizes que colaboram para que uma legislação adequada seja desenvolvida para resguardar a família e os seus membros.

Os processos jurídicos que envolvem os Direitos da Família, pelo fato de não se caracterizarem como leis, demandam que o advogado que atua nesse ramo possua um vasto entendimento sobre as diretrizes, conseguindo fazer a interligação deles e gerar respostas legais que sejam eficazes. Destacam-se entre os Direitos da Família:

O direito à afetividade: Independente da constituição familiar, as noções de amor e carinho são o alicerce de qualquer família e dessa forma, as relações familiares devem ser preservadas para além dos laços sanguíneos. Sendo assim, a entidade familiar pode ser composta por diversas configurações diferentes, desde que exista a afetividade entre os membros.

A garantia dos interesses das crianças, dos adolescentes e dos idosos: Essa diretriz pretende assegurar que o ambiente familiar seja favorável ao desenvolvimento social de crianças e adolescentes, e que propicie condições de amparo aos idosos. 

O direito à liberdade: Cada membro da entidade familiar deve possuir sua liberdade garantida dentro da instituição família,  sendo responsável por comandar suas escolhas e bens.

O direito à solidariedade: Essa diretriz assegura a assistência social e material a famílias que possuam a necessidade de amparo, como por exemplo: pagamento de pensões.

Garantia do pluralismo familiar: Diante da lei, são reconhecidos inúmeros tipos de família, além do modelo conhecido tradicionalmente de pai, mãe e filhos.

Direito à igualdade entre cônjuges: Ambos os cônjuges de uma união têm os mesmos direitos, perante ao sistema jurídico, de modo que nenhuma das partes pode possuir vantagem sobre a outra.

Conclusão

Os Direitos da Família são fundamentais para assegurar uma sociedade mais íntegra, uma vez que as instituições familiares são consideradas como o pilar da sociedade.

Dessa forma, o Direito familiar é um  assunto que deve ser amplamente divulgado, possibilitando auxiliar toda uma sociedade na defesa de seus interesses.